Gestão-de-SST

Gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho)

Na rotina empresarial, a área de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), exigem uma série de cumprimento de prazos. Para facilitar esta rotina, a ERGOMINAS, empresa líder no mercado de Ergonomia e SST desde 2009, oferece uma gestão integrada incluindo orientação de processos, elaboração de programas e documentos, treinamentos, laudos e planejamentos personalizado com metodologia especializada, visando auxiliar sua empresa a reduzir tempo e custos com  mobilização, prevenir e controlar os riscos ocupacionais além de minimizar possíveis falhas.

Na Gestão, nossa equipe anda lado a lado com o cliente, onde desde o primeiro contato identificamos às necessidades, estabelecemos uma Gestão de Controle seguindo hierarquias e um Plano de Ação à ser acompanhado.

São gerados indicadores periódicos e análise de evoluções.

Quer saber como? Seguem alguns componentes da Gestão de SST.

Entre em contato para maiores informações e para personalizar a gestão da sua empresa.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

A partir de março de 2021, conforme alteração da NR9, ao invés do genérico e pouco utilizado PPRA, teremos o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, com a intenção de ser dinâmico e abrangente, contemplando todos os riscos ocupacionais identificados e estando em consonância com a NR 01.

Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.

Na ERGOMINAS, o PGR é elaborado por técnicos de segurança do trabalho e engenheiros de segurança legalmente habilitados para tal, conforme abaixo:

  • Elaboração de inventário de riscos, descrevendo todas as atividades, processos e os ambientes de trabalho, além de descrição dos perigos e avaliação dos riscos.
  • Elaboração de Plano de ação, contendo todas as medidas de que devem ser adotadas para evitar que tais riscos se concretizem, formas de acompanhá-los e aferir os resultados.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

O PCMSO é um programa regulamentado pela NR07, que visa identificar antecipadamente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, monitorando-os através de exames específicos, tendo como base para identificação de riscos, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e orientando quais condutas e exames médicos para a emissão dos atestados admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho (coordenador do PCMSO) e compõe-se de:
  • Determinação dos exames complementares específicos e periódicos dos colaboradores de acordo com cada função/atividade;
  • Cronograma de ações de saúde conforme a legislação;
  • Arquivo dos prontuários médicos e exames pelo período de vigência do contrato;
  • Convocação para periódicos, atestados liberados, dentre outros documentos;
  • Adequação e fornecimento de informações pertinentes a medicina do trabalho em conformidade com as exigências legais.
📍Atenção às mudanças da NR07 estão em vigor desde 2022! Se liga no nosso blog.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e exames complementares

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um atestado que tem valor legal, com o objetivo de assegurar que o colaborador examinado, naquela data específica, tinha uma determinada condição de trabalho para uma determinada atividade.

Em conformidade com a NR7, o ASO deve ser emitido e assinado por Médico do Trabalho ou médicos examinadores autorizados pelo coordenador do PCMSO;

Consta no ASO

  • Dados pessoais e função do colaborador;
  • Riscos dos trabalhos avaliados no PGR;
  • Listagem de procedimentos médicos realizados conforme PCMSO com datas;
  • Definição de apto ou inapto para a função realizada;
  • Nome do médico que realizou o exame, endereço ou forma de contato da clinica;
  • Data e assinatura do médico que realizou o exame e
  • Carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Os atestados devem ser emitidos na admissão de um colaborador, periodicamente conforme estabelecido no PCMSO, em caso de mudança de função, antes de retornar ao trabalho após algum afastamento e na demissão.

Emitimos o ASO em três vias pelo médico responsável por todos os exames realizados, onde:

O ASO contempla:

Realizamos exames e emissão de ASO aqui na nossa clínica e também in company.

LTCAT (Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

O LTCAT é apresentado em acordo com o 1º parágrafo do art. 58 da lei 8213/91:    

Com base nos risco identificados no PGR, são realizadas Avaliações ambientais dos agentes: Ruído, Fumos metálicos (origem soldas, cortes), Gases / vapores, Poeira, Vibração de corpo ou membros, BTX e Calor.

É feita análise de resultados e histogramas decorrentes das medições realizadas pela ERGOMINAS, em consonância com os cronogramas de ação dos respectivos PPRA’s e Normas de Higiene Ocupacionais vigentes.

A avaliação técnica dos resultados é realizada por função ou por grupo segundo GHEs estabelecidos;

São emitidos pareceres técnicos relacionados aos agentes insalubres e nocivos (químicos, físicos e biológicos), considerados para fins de percepção do adicional de insalubridade ou concessão da aposentadoria especial;

É emitida ART do Engenheiro de Segurança responsável pela elaboração do documento;

LPI (Laudo de Periculosidade e Insalubridade)

O LPI é fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.

São realizadas avaliações pontuais quanto à exposição ou acesso dos colaboradores à alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), ao ponto de possivelmente causarem danos à saúde.

É feita uma análise  de resultados decorrentes das avaliações realizadas com o objetivo de estabelecer se os colaboradores têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

É emitida ART do Engenheiro responsável pela elaboração do documento;

PCA (Programa de Conservação Auditiva)

O PCA é um programa de ação multiprofissional, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO).
O Programa de Conservação Auditiva, tem como base NR07 e a Portaria n° 19/1998. Também contribui para a formação de tal programa informações previstas na NBR 10152, na NHO-01, no anexo I da NR 15 e outras instruções normativas do INSS.
A legislação é clara e exige que as empresas que tenham o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e comprovado pelo LTCAT, devem organizar, sob sua responsabilidade, um Programa de Conservação Auditiva (PCA).
De acordo com a NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2: – 3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
Após as avaliações, a equipe multiprofissional definirá medidas de controle em um Plano De Ação e tais deverão ser avaliadas anualmente.

PPR (Programa de Proteção Respiratória)

O PPR deverá ser elaborado para  proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

O PPR compreende:

  • Monitiramento aperfeiçoado das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
  • Critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória;
  • Indicação do EPR à ser utilizado seguindo as especificações dos riscos que o trabalhador pode ficar exposto;
  • Orientações sobre o uso adequado dos EPR, considerando sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
  • Orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
  • Instruções e treinamentos que devem ser ministrados ao usuário sobre os riscos inerentes da atividade, o uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória;
  • Ensaio de vedação do respirador;
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